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O Resgate Financeiro de Chipre


Dr. Sérgio Gonçalves do Cabo
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O resgate financeiro de Chipre


No passado Sábado, 16 de Março e depois de um pedido de resgate financeiro apresentado em 25 de Junho de 2012 (ou seja, há mais de 8 meses) foram tornadas públicas pelo Eurogrupo as condições do resgate financeiro a Chipre. Entre essas condições, que compreendem uma auditori...a independente à aplicação pelo setor financeiro cipriota da legislação relativa ao branqueamento de capitais (devido às suspeitas de que o sistema financeiro do país seria usado para colocação, circulação e integração de rendimentos obtidos ilicitamente), foi incluído um imposto sobre todos os depósitos de residentes e não residentes no valor de 6,75% para montantes inferiores a 100.000 euros e de 9,9% para montantes superiores. Trata‐se de um imposto extraordinário sobre a poupança aplicada nos bancos e cuja finalidade consiste em reduzir o financiamento a atribuir através do Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) e que surge combinado com outras medidas, como o (i) aumento da tributação sobre os rendimentos de capitais, a (ii) reestruturação (downsizing) e recapitalização dos bancos, o (iii) aumento do imposto sobre os lucros das empresas e a (iv) a imposição de perdas aos titulares de dívida subordinada.
A solução a que se chegou, após inúmeros paliativos, onde se incluiu a utilização de liquidez de emergência fornecida pelo banco central, se pode ser compreendida no plano da política interna de alguns Estados‐membros, atendendo à visão do país como um “centro de lavagem de dinheiro”, é catastrófica do ponto de vista financeiro.
Em primeiro lugar, é a primeira vez que os depósitos são utilizados para financiar a recapitalização dos bancos (a imposição de perdas aos titulares de dívida subordinada já tinha sido seguida na Holanda (nacionalização do SNS Reaal) e na Espanha (nacionalização do Bankia)) e o impacto de uma medida desta natureza na estabilidade do sistema financeiro não pode ser subestimado. A nacionalização ou o confisco de parte dos depósitos – pois é disso que se trata, no plano substancial – envolvendo residentes e não‐ residentes, vai provocar uma corrida aos depósitos, que poderá não ter sido estancada pela exclusão, decidida segunda‐feira, 18 de Março, dos depósitos de valor inferior a 100.000 euros.
Em segundo lugar, numa economia em que o sistema financeiro, medido pelo lado dos ativos, representa cerca de 900% do PIB e em que 1/3 dos depósitos pertencem a não residentes, sobretudo a empresas e cidadãos russos, mas também a gregos e britânicos, o impacto da medida está longe de se projetar apenas no plano doméstico. Além disso, os bancos russos concederam crédito a empresas cipriotas no valor de cerca de 40 mil milhões de euros (222% do PIB) e grande parte dos depósitos correspondem a aplicações de empresas russas no país (são referidos montantes entre os 20 mil e os 30 mil milhões de euros).
Em terceiro lugar, a eventual falência de todo o sistema financeiro cipriota provocada pela saída maciça de capitais com destino a Malta ou à Letónia, que aplicam o mesmo modelo de baixa tributação dos lucros e mais‐valias, ou com regresso aos países de origem, não deixará de ter impacto em todo o eurosistema devido aos créditos concedidos à banca cipriota, que se tornarão incobráveis, pelo menos no curto prazo.
Em quarto lugar, é conhecida a reação da Federação Russa que já sinalizou o impacto desta medida nas relações com a União Europeia, e são de antecipar implicações quanto à manutenção do Chipre no euro ou mesmo na União Europeia, atendendo às consequências dramáticas da inevitável falência de todo o sistema financeiro, face à saída de mais de 1/3 dos depósitos do país.
O programa de ajustamento cipriota pretendia atingir o downsizing dos bancos: irá fazer mais do que isso; irá acabar com um modelo económico criado a partir dos anos 90 e que não foi posto em causa com a adesão à União Europeia em 2004 e ao euro em 2008.
Provavelmente os cipriotas nunca poderiam configurar que estas suas decisões (recentes) pudessem ser postas em causa por um programa que assenta na “solidariedade” europeia.

(*) CIRSF – Centro de Investigação em Regulação e Supervisão do Sector Financeiro / Instituto Europeu e IDEFF (FDL).

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